Agência Brasil
Brasília - Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar o
nascimento de um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC
16/2013) que garante a igualdade foi aprovado nesta quarta-feira (16),
por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do
Senado. Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário
da Casa, a proposta segue direto para sanção presidencial.
Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da
criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém,
prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente
de comprovação por teste de DNA.
"Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita
pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação
judicial", explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto
Costa (PT-PE). Ainda segundo ele, esse é um projeto "que procura
promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra
a figura da mulher, da mãe, especificamente".
O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e
garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe,
isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta
ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de
até 45 dias para providenciar o documento.
"Além de tratar desigualmente os genitores, a regra vigente cria
obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de
vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a obrigação", disse a
senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Apesar da aprovação do novo texto, a Lei dos Registros continua sem
prever nenhuma sanção caso os prazos sejam descumpridos ao fim de 45
dias. Para o senador Humberto Costa, antes de tudo, o registro
representa um ato de cidadania, além de ser um direito da criança e da
pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o cidadão
pode solicitar o documento ao completar 18 anos.
FONTE:
http://atarde.uol.com.br/brasil/materias/1541541-projeto-autoriza-mae-a-registrar-sozinha-nascimento-de-filho
0 comentários:
Postar um comentário
Faça seu comentário aqui ou deixe sua opinião.
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.