sexta-feira, 3 de junho de 2016

A grande farsa do estupro coletivo!



Recebi nas últimas 12 horas pelo menos três mensagens privadas perguntando se eu estava contente com o caso da menina estuprada numa favela do Rio de Janeiro, uma delas me chamando inclusive de monstro insensível. Bom, essas indagações – diga-se de passagem, pertinentes – merecem uma luz um pouco mais intensa e direcionada.

Primeiramente acho desnecessário dizer que sou contra qualquer forma de violência física e psicológica, especialmente por motivações sexuais. Todavia, sou a favor dacastração química para estupradores e pedófilos e prisão perpétua para ambos, legalização do porte de arma para legítima defesa pessoal e redução da maioridade penal.

A repercussão que este evento alcançou e a histeria coletiva que causou, especialmente por parte das feministas militantes de plantão, são quase idênticos àqueles provocados pelo episódio da gaúcha que chamou o goleiro Aranha de “macaco” – atento aqui para a repercussão do caso especificamente e não para o ato em si –, mudando apenas o modo como foram registrados e veiculados pela grande mídia.

Ao contrário do primeiro evento, no qual ficou evidente o intuito da ofensa por parte da torcedora do Grêmio, esse suposto estupro não apresenta uma sequência de acontecimentos muito precisos, tampouco que consigam defini-lo de forma conclusiva como um estupro coletivo. A própria polícia, dada as circunstâncias, elementos envolvidos e outras evidências que contradizem a versão divulgada pela grande mídia, afirma que ainda não é possível definir uma linha de investigação e ressalta que não se pode afirmar que houve estupro. Já o chefe da Polícia Civil, delegado Fernando Veloso, antecipa que laudo pericial poderá contrariar senso comum. Todavia, osquatro suspeitos já identificados terão seus mandados de prisão temporária expedidos pelo crime de distribuição de material pornográfico envolvendo a jovem,mas não por estupro! (ver artigo 241-A do ECA ).

Curiosamente, a própria mãe da jovem, em reportagem concedida ao programaConexão Repórter, do SBT, relata que procurou ajuda do Estado para tentar colocar a filha em algum programa de recuperação de viciados em drogas, mas sem sucesso. Há ainda a declaração de que a jovem mantinha um relacionamento amoroso com um dos acusados e normalmente frequentava as rodas de bailes funks geralmente acompanhada dos criminosos mais perigosos da comunidade. Ao que tudo indica, era comum a participação dela em eventos regados à drogas, álcool e sexo em grupo. Não obstante, além das fotos que circulam pelas redes sociais mostrando a jovem ostentando armas de grosso calibre militar e prints de conversas registradas no seuaparelho celular, surge ainda um ÁUDIO que talvez seja a mais reveladora de todas as evidências já coletadas até agora: A de que não houve nenhum crime de estupro coletivo!

(veja também link 1, link 2, link 3, link 4, link 5).

É sabido por muitos que existe uma espécie de Magna Carta do tráfico que serve como um código de conduta para todos os moradores das favelas. Consta neste código um dos mandamentos que, dentre os demais, talvez seja o mais temido e respeitado de todos. A sua violação implica, sobretudo, na imputação da penalidade máxima de execução sumária e inegociável do infrator: A saber, o crime de estupro.

Convido o leitor a fazer agora uma reflexão junto comigo: você acha mesmo que aqueles indivíduos seriam suficientemente loucos de cometerem um estupro coletivo e ainda filmarem e exibirem suas imagens nas redes sociais sabendo que seriam executados logo na manhã seguinte? Ora! Esse é o tipo de pergunta que até mesmo uma criança de cinco anos saberia a resposta!




Acontece, caro leitor, que esse caso, por um aborto do destino, acabou ganhando os holofotes da mídia internacional. Logo, desfazer todo o circo midiático que foi armado em cima desse escândalo seria ainda mais desastroso do que culpar trinta supostos estupradores por um crime que não aconteceu, afinal, mais importante que o fato é a versão do fato e a população, ávida por justiça, uma vez que toma conhecimento de tamanha barbárie, exige uma resposta rápida e eficiente das autoridades competentes.

Paralelo a isso, esse grande mal entendido pode ser ainda muito vantajoso para esquerda quando capitalizado estrategicamente, servindo assim de combustível para inflamar a velha chama da luta do “eles contra nós”, sobretudo, aumentando consideravelmente as verbas e recursos que são destinados para as fundações, secretarias, associações, colegiados e tantas outras milhares de ONGs que sobrevivem da desgraça alheia. Sendo assim, mesmo que a própria polícia conclua definitivamente que todo esse evento não passou de um grande equívoco as bandeiras feministas continuarão hasteadas e flamejantes negando a cintilante realidade dos fatos!

Ora! Se existe nessa história algum estupro coletivo então ele certamente se configura na tentativa de violentarem a integridade do nosso senso crítico!




Por fim, se existe alguma forma de “cultura do estupro” no nosso meio então ela se manifesta da forma mais óbvia e absoluta nas letras de funk, o qual é veementemente defendido, massivamente difundido e absolutamente cultuado pela nova esquerda cultural usurpadora da cultura histórica do país. Dizer que a “cultura do estupro” se perpetua sob as mais variadas formas de poder – até mesmo num ingênuo comercial de desodorante –, ao passo que se promove abertamente a promiscuidade desse gênero musical, é assinar com letras garrafais um atestado de canalhice!!!

Assista aos meus três videos comentando o caso: video 1, video 2, video 3

Assista também ao video do advogado Leonardo Pantaleão. Obs: Embora o video dele não corrobore com a minha percepção sobre o caso, foi uma das abordagens técnicas mais completas e imparciais que consegui encontrar no youtube acerca do caso. Indicação válida, sobretudo, para tornar o debate mais rico e democrático.



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