Tribunal votou nesta terça-feira a favor de espanhol que havia feito o pedido; agora, os usuários podem inclusive exigir que as informações desapareçam das buscas
Por Bruno Micali
Por Bruno Micali
Um a zero para a privacidade. Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que os usuários das ferramentas de busca – a exemplo do Google – têm o direito de exigir que suas informações pessoais, processadas e armazenadas pelos servidores, sejam completamente removidas.
A “gratidão” a isso se deve a um cidadão espanhol que exigia que seus dados pessoais, associados a um leilão de imóveis vinculado a um embargo em 1998, fossem completamente suprimidos dos resultados de busca no Google. Os links em que as informações eram exibidas também foram removidos.
Isso incitou uma enorme discussão, que terminou no tribunal europeu, o qual considerou, na decisão, que qualquer pessoa "tem o direito de ser esquecida" na internet sob determinadas condições, especialmente quando os "dados são considerados inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins para os quais foram tratados e do tempo transcorrido".
A história da novela
O caso vem desde 2010. Tudo começou quando um espanhol apresentou uma denúncia naquele ano à Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) contra o jornal "La Vanguardia" e o Google. O espanhol, detalha o tribunal, solicitou ao referido veículo que eliminasse ou modificasse duas páginas na internet da publicação nas quais anunciava o leilão de 1998 e ao Google que “eliminasse ou ocultasse seus dados pessoais”.O segundo episódio dessa pequena novela é que a AEPD não aceitou a denúncia contra o "La Vanguardia" por considerar que o veículo "publicou legalmente a informação", mas determinou que o Google deveria adotar "as medidas necessárias para retirar os dados".
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Por fim, o tribunal determinou a remoção de links. “Os links
para sites que contêm essa informação [dados] devem ser suprimidos da
lista de resultados, a menos que existam razões particulares, como o
papel desempenhado por essa pessoa na vida pública, que justifiquem que
prevaleça o interesse do público a ter acesso a essa informação no
momento de efetuar a busca”, explicou o tribunal.FONTE:
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