* Profa.- Guilhermina Coimbra
Os brasileiros não podem aceitar a secessão – a divisão - do Brasil em 216 duzentos e dezesseis países independentes do Governo do Brasil, conforme a Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, diga-se, para unir e não, desunir Nações).
O Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil-1988 proíbe a secessão e tem que ser respeitado.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Lula do Brasil - cujas pretensões, são as de voltar a ser Presidente do Brasil sempre que constitucionalmente possível e os candidatos à Presidência do Brasil, nas próximas eleições - não podem aceitar governar um “pedacinho” árido do Brasil, sem minerais energéticos, sem a parte principal do território do Brasil - contida na insana e imoral proposta da Declaração da ONU, assinada pelos representantes brasileiros na Organização (criada, repita-se, para unir, e jamais, desunir Nações).
A representação brasileira na ONU aprovou a criação de 216 – duzentos e dezesseis - países na Amazônia, os quais serão desmembrados do território do Brasil, completamente independentes e desligados do Governo do Brasil.
A declaração da ONU não pode ser referendada de modo algum pelo Congresso Nacional, porque, foi assinada com desconhecimento total do Ministro de Estado Embaixador Celso Luiz Nunes Amorim, o Chanceler do Brasil.
A mínima prudência que deveria ter tido a representação brasileira, na ONU, deveria ter sido a consulta prévia, ao Chanceler do Brasil, antes de assinar a referida Declaração.
Descaso, imprudência, inconseqüência ou ignorância não podem ser aceitas como atenuantes: por dever de ofício, os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração tinham e têm a obrigação de serem prudentes, conseqüentes e informados.
Os brasileiros já perceberam: os demais escândalos, políticos e financeiros - ocupando páginas inteiras de jornais, revistas e outros meios de comunicação – estão, apenas, tentando desviar a atenção da população brasileira, de modo a encobrir o escândalo maior: a declaração da ONU, assinada pela Delegação Brasileira, permitindo a criação de 216 países dentro do território do Brasil, “o” verdadeiro escândalo.
Todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração cometeram crime, de lesa-pátria.
Crime de lesa-pátria é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano. É uma violação da lei ordinária penal incriminadora, subordinada aos ditames da Constituição Federal. Crime de lesa-pátria é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico coletivo. Crime de lesa-pátria é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. No crime de lesa-pátria, a culpabilidade do crime de lesa-pátria é um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Por dever de ofício, a Câmara Federal, o Senado e o Congresso Nacional têm que fazer vigília, um esforço heróico e desesperado, objetivando não desagregar o Brasil.
Entrem direto no ponto: evitem heróica e desesperadamente a divisão do Brasil. (Parem de discursar, mostrando erudição e conhecimentos inúteis. Aprendam com os parlamentares dos EUA e da União Européia: às populações de seus respectivos Estados não interessa o saber científico ou inútil de seus representantes – razão pela qual, são diretos na defesa dos interesses de seus eleitores e das respectivas populações).
Os Deputados e Senadores brasileiros voltam da ONU, Nova York, a custa do erário público, completamente desinformados. Os eleitores e a população brasileira, patrocinadora de todas as benesses, desafiam qualquer um deles a dizer didaticamente do que trata exatamente a Declaração da ONU: são minoria os informados; são alguns, os oportunistas omissos; e são muitos, a maioria, completamente ignorante, nada sabendo sobre a Declaração da ONU.
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso têm que se manifestarem, energicamente.
O Congresso Nacional não pode e não tem a prerrogativa de aprovar a Declaração da ONU, porque: a Declaração da ONU, da qual se trata, é a que pretende dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil, violando o Artigo 60, parágrafo 4º., Inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil que proíbe a secessão; se o Congresso Nacional aprovar, a referida Declaração da ONU, a Declaração da ONU se transformará em Emenda Constitucional a ser cumprida, contrariando a Constituição Federal-88, Lei Maior; e, o Congresso Nacional estará praticando crime de lesa-pátria, comissivo, por agir contra o Brasil, aprovando uma Declaração de organismo internacional, cujo objetivo é o de dividir o Brasil em 216 países independentes do Governo Federal do Brasil (entre diversos outros argumentos de Direito e de fato, contrários à aprovação da Declaração da ONU).
A Câmara Federal, o Senado e o Congresso, simultaneamente, têm que se manifestarem, firmemente, até, e porque, se não o fizerem, estarão, em se omitindo, atuando autofagicamente - porque, da União dos Estados do Brasil, depende os seus respectivos mandatos, ou seja, os respectivos empregos de cada um deles (Deputados Federais e Senadores). É preciso atuar firme e inteligentemente, juntando esforços contra a secessão, contra a desagregação. A tentativa de desagregar e destruir a nacionalidade brasileira disfarça-se em proteção aos indígenas, combate aos garimpeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) invasão de grandes propriedades de fazendeiros (brasileiros posseiros, ocupando terras do Brasil) combate ao narcotráfico e proteção ao meio-ambiente.
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI de alto nível, Polícia Federal, Agência Brasileira de Informações Nacionais-ABIN unidos e utilizando todos os recursos jurídicos, inclusive, a abertura de sigilos Bancários, de todos os representantes da Delegação Brasileira na ONU, que assinaram a referida Declaração - é o mínimo que os brasileiros esperam. Os eleitores e a população brasileira estão atentos!
Os Estados Unidos do Brasil, inclusivo e amigo merece respeito!
* Guilhermina Coimbra é Professora-Adjunto de Direito Constitucional, Teoria Geral do Estado, Direito Internacional, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Profissional e Social, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro-UFRRJ, Brasil, E.mail: coimbra@ibin.com.br ; http://www.ibin.com.br/ ; Presidente do Instituto Brasileiro de Integração das Nações-IBIN, Advogada; Mestrado em Direito e Desenvolvimento/Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC/RJ, Brasil; Doutorado em Direito e Economia/UGF/Rio de Janeiro, Brasil; Membro Coordenadora da Comissão Permanente de Direito Internacional, Membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional e Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros, RJ, Brasil; Membro da International Nuclear Law Association/INLA/Bruxelas, Bélgica, http://www.aidn-inla.be/ ; Membro do Conselho da Federação Interamericana: http://www.iaba.org/ ;Membro do Conselho Editorial do International Nuclear Law Journal, Paris, França: http://www.inderscience.com/papers , Index British Library e escreve sobre Direito, Justiça e Política para o Jornal Cidade da Barra - Rio de Janeiro, Brasil.
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