(entrevista EXCLUSIVA com Janaína Paschoal, VÍDEO e documento COMPLETO)
Dias depois de se encontrar com o Papa, Evo Morales é alvo dos protestos vindos não só do Vaticano e de outras denominações cristãs, mas de todas as confissões religiosas existentes na Bolívia. O país editou um novo Código Penal que criminaliza algumas atividades de todas as religiões, principalmente a conversão religiosa ou o “recrutamento” para religião ou culto.
A lei boliviana equipara a conversão religiosa ao recrutamento para o conflito armado: ambas ações fazem parte do mesmo inciso do artigo sobre imigração ilegal.
Aqui está o documento completo, as 259 páginas do Novo Código del Sistema Penal Boliviano, de 14 de dezembro de 2017: LEY-1005-Código-del-Sistema-Penal-14-12-17-PL-122-17-18
O artigo 88 fala sobre TRATA de personas, crime que, em muitos veículos da imprensa brasileira, é traduzido como tráfico de pessoas, já que as traduções são feitas por simples consulta ao dicionário e não por Direito Comparado. Os países latinoamericanos têm dois tipos jurídicos, “trafico de personas” e “trata de personas”: o primeiro é tráfico mesmo, o segundo é imigração ilegal ou indocumentada.
Ao pé da letra, o Artigo 88, prevê que até ACOLHER e RECEBER pessoas com a finalidade de recrutamento para participação em organizações religiosas ou de culto são ações sujeitas a pena de prisão de 7 a 12 anos e multa.
Ao contrário do que muita gente pensa, isso NÃO é Estado Laico, é o oposto da liberdade religiosa garantida em todos os tratados internacionais que respeitam a dignidade humana. É o que explica para a gente nesse vídeo a professora de Direito Janaína Paschoal, que fez uma tese sobre Direito e Religião.
Agradecendo bastante ao Elton Xavier, que enviou este assunto tão importante para a gente pesquisar, quero dizer a vocês que podem ficar à vontade. Toda a equipe recebe sugestões pelas redes sociais e pelos comentários do blog, tá? Estamos aqui para isso.
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