Defensores dos condenados pretendem entrar com pedido de revisão criminal, o que poderia levar, em último caso, à anulação completa das penas, segundo Folha de S. Paulo
São Paulo – Os advogados de condenados do mensalão não se contentaram com a exclusão do crime de formação de quadrilha para oito réus do processo, em decisão tomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A medida reduziu consideravelmente o tempo de prisão de figuras importantes como José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, mas parece não ter sido suficiente para a defesa.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, os advogados já se articulam para usar um novo artifício legal em busca da anulação das condenações: a revisão criminal do julgamento.
Diferente dos embargos infringentes - recursos finais que permitem mudança de posição do tribunal em casos que tenham havido ao menos quatro votos pela absolvição -, a revisão criminal é uma nova ação, que pode levar até à anulação completa do julgamento.
De acordo com a Folha, a possibilidade de sugestão da revisão criminal foi levantada pelo próprio ministro do STF Gilmar Mendes. Os criminalistas esperariam, então, a aposentadoria do presidente Joaquim Barbosa, que é também relator da ação, para entrar com o pedido.
Desde o início do julgamento, o ministro é um dos que defendem mais ferrenhamente a punição dos réus do processo. “Esta é uma tarde triste para o STF”, disse, por exemplo, após a decisão de ontem sobre a formação de quadrilha.
Apesar de estar longe dos 70 anos estabelecidos pela corte para aposentadoria compulsória de seus membros, Barbosa, aos 59, já indicou diversas vezes que não pretende ficar por muito mais tempo no cargo.
Com a vaga de Barbosa aberta na Corte, criminalistas enxergam um cenário mais favorável para então ingressar com a nova ação alegando erro judiciário e pedindo que sejam anuladas as condenações, segundo o jornal.
De acordo com o STF, a revisão criminal pode ser ajuizada individualmente pelos condenados quando já não cabe nenhum outro recurso, e há indicações de que a sentença foi injusta.
No entanto, o tribunal só aceitará o pedido nos seguintes casos: quando a sentença for contrária ao texto expresso na lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se basear em provas falsas; ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine diminuição especial da pena.
FONTE:
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/depois-que-barbosa-sair-advogados-querem-anular-mensalao
Segundo o jornal Folha de São Paulo, os advogados já se articulam para usar um novo artifício legal em busca da anulação das condenações: a revisão criminal do julgamento.
Diferente dos embargos infringentes - recursos finais que permitem mudança de posição do tribunal em casos que tenham havido ao menos quatro votos pela absolvição -, a revisão criminal é uma nova ação, que pode levar até à anulação completa do julgamento.
De acordo com a Folha, a possibilidade de sugestão da revisão criminal foi levantada pelo próprio ministro do STF Gilmar Mendes. Os criminalistas esperariam, então, a aposentadoria do presidente Joaquim Barbosa, que é também relator da ação, para entrar com o pedido.
Desde o início do julgamento, o ministro é um dos que defendem mais ferrenhamente a punição dos réus do processo. “Esta é uma tarde triste para o STF”, disse, por exemplo, após a decisão de ontem sobre a formação de quadrilha.
Apesar de estar longe dos 70 anos estabelecidos pela corte para aposentadoria compulsória de seus membros, Barbosa, aos 59, já indicou diversas vezes que não pretende ficar por muito mais tempo no cargo.
Com a vaga de Barbosa aberta na Corte, criminalistas enxergam um cenário mais favorável para então ingressar com a nova ação alegando erro judiciário e pedindo que sejam anuladas as condenações, segundo o jornal.
De acordo com o STF, a revisão criminal pode ser ajuizada individualmente pelos condenados quando já não cabe nenhum outro recurso, e há indicações de que a sentença foi injusta.
No entanto, o tribunal só aceitará o pedido nos seguintes casos: quando a sentença for contrária ao texto expresso na lei penal ou à evidência dos autos; quando a sentença condenatória se basear em provas falsas; ou quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine diminuição especial da pena.
FONTE:
http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/depois-que-barbosa-sair-advogados-querem-anular-mensalao
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