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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ONU (que não manda nada aqui no País), decide que o preso em 2º Instância Lula tem pleno direito de ser candidato, diz PT

Nota dos advogados do petista afirma que a instituição determinou que o ex-presidente não se torne inelegível até que todos os recursos contra ele sejam julgados




Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) emitiram uma nota nesta sexta-feira (17) em que afirmam que o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu um pedido liminar em que solicitaram que o petista tenha todos os seus direitos como candidato ao Planalto garantidos, mesmo da prisão.

De acordo com o documento, assinado pelos advogados Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins, o Estado Brasileiro deve tomar "todas as medidas necessárias" para permitir que o petista "exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico".

A nota diz ainda que a ONU determinou que Lula não se torne inelegível até que todos os recursos contra sua condenação sejam julgados

Os advogados pontuam que, diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-presidente possa concorrer nas eleições deste ano.

Leia íntegra da nota:

Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Valeska Teixeira Zanin Martins

Cristiano Zanin Martins


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