A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou proposta que torna obrigatório o uso de sistema de identificação biométrica para o pagamento de benefícios da Seguridade Social e outros benefícios pagos pelo governo federal. Pelo texto, o uso de outros sistemas de identificação, como cartão e senha, somente será permitido nos casos em que houver impossibilidade de identificação biométrica do beneficiário.
Cury: “A leitura é feita por um computador e impede, com isso, que outras pessoas façam uso de cartões de maneira indevida, uma vez que a identificação pessoal é muito mais segura”
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 4646/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O projeto original também obriga a utilização de sistema de identificação biométrica para transações de financiamentos e empréstimos pessoais consignados e para a habilitação de aparelhos e contratação de serviços de telefonia celular pré-paga. O substitutivo excluiu a obrigação para esses casos.
“Ao contrário dos benefícios pagos pelo Estado, as relações bancárias, a venda de aparelhos celulares e a prestação dos serviços de telecomunicações transcorrem no âmbito do direito privado e são regidas por legislações da esfera do direito comercial”, disse o relator. “Dessa maneira, não cabe ao Poder Público estabelecer procedimentos específicos de telecomunicações para a identificação de agentes nas operações dessa esfera”, completou Cury.
O substitutivo também torna obrigatório o uso de registro fotográfico dos correntistas em contratos de empréstimos bancários - iniciativa prevista no projeto apensado (PL 2093/15) e acolhida pelo relator em seu texto.
Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, a lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Segurança
O relator destaca que o sistema de identificação biométrica traz mais segurança para os pagamentos de benefícios. “O sistema nada mais faz do que comparar uma característica de uma pessoa, que pode ser a íris ou, mais comumente, a impressão digital, com informações armazenadas em banco de dados ou em cartão convencional com chip”, explica. “A leitura é feita por um computador e impede, com isso, que outras pessoas façam uso de cartões de maneira indevida, uma vez que a identificação pessoal é muito mais segura”, complementa.
Segundo Cury, além de mais seguro, o sistema biométrico tem baixo custo. “Um computador com leitora ótica custa, em média, R$ 8.500,00 a unidade, custo que pode ser bastante reduzido com o ganho de escala. Pode-se, também, instalar a leitora ótica nos terminais de caixa eletrônico, de modo que o acesso ao saque só seja liberado para os beneficiários devidamente identificados.”
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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