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terça-feira, 13 de outubro de 2015

EM RUMO DE PIZZA: Dilma ganha no STF e barra estratégia da oposição para impeachment

Ministro Teori Zavascki veta manobra em caso de rejeição

STF impede adoção do rito formalizado por Eduardo Cunha

Impeachment terá de correr conforme lei de 1950


Teori Zavascki, ministro do STF.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de conceder liminar (decisão provisória) na manhã desta 3ª feira invalidando o rito definido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no caso de o arquivamento de um pedido de impeachment.

A decisão de Zavascki é uma resposta a um mandado de segurança (MS 33837) enviado ao STF na 6ª pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PC do B-MA). As informações são do repórter do UOL André Shalders.

Na ação, os dois questionam o trâmite definido por Eduardo Cunha para a instalação de um processo de impeachment. O rito foi definido na resposta de Cunha a uma questão de ordem (número 105 de 2015), formulada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE), em 15.set.2015.

Parte do decidido por Cunha segue o procedimento adotado pelo então presidente da Câmara Michel Temer em 1999, quando a Casa rejeitou a abertura de um processo de impeachment contra Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

Basicamente, a estratégia da oposição combinada tacitamente com Eduardo Cunha –o que o presidente da Câmara nega– seria ter um pedido de impeachment arquivado. Em seguida, deputados do PSDB e do DEM reclamariam em plenário, apresentando um requerimento contrário ao arquivamento. A votação se daria por maioria simples, como o Blog detalhou aqui, e o processo de impedimento contra Dilma Rousseff seria instalado imediatamente.

O rito procedimental definido por Eduardo Cunha seguia exatamente esse roteiro. Agora, tudo fica suspenso por ordem do STF.

Eis um trecho da decisão de Teori Zavascki: “…defiro medida liminar [decisão provisória] para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada. 4. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão, para que dê integral cumprimento ao que nela se contém, bem como para apresentar informações, na forma e no prazo legal. Publique-se. Intime-se.''

Agora, um eventual pedido de impeachment de Dilma terá de ser julgado conforme a lei 1.079 de 1950. A lei não estabelece a possibilidade de recurso ao plenário caso o pedido de impeachment seja negado. Ou seja: a cassação de Dilma só irá adiante caso Eduardo Cunha decida dar sequência a um dos pedidos.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que também havia ingressado na 6ª feira com um pedido similar, celebrou a decisão. Segundo ele, a liminar inviabiliza não só a estratégia prévia dos oposicionistas, como também “uma série de outras ilegalidades'' que estariam previstas na decisão de Cunha.

“A Constituição determina que o rito do impeachment seja definido em lei. E o que vale é a lei de 1950, com seu rito e seus quórums específicos. Na questão de ordem, ele (Cunha) estabeleceu um rito sem ter qualquer respaldo legal'', disse Teixeira ao Blog.

Como se trata de uma medida liminar, a decisão de Teori Zavascki ainda precisa ser ratificada pelo plenário do STF. Não há prazo para essa análise.

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