por Leiliane Roberta Lopes
Desde de maio de 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um Mandado de Injunção (MI) apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que pede a inclusão da homofobia e da transfobia (repulsa contra transexuais) na lei que pune o crime de racismo.
A ideia do texto do MI 4733 é punir “a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de ‘praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação’ por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero”.
O mandado é um resumo do polêmico PL 122/2006 que está parado no Congresso Nacional. Com a aprovação dos ministros do STF, o Congresso seria obrigado a incluir os crimes citados como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”.
O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandwski e o último parecer registrado na ação tem data do dia 14 de agosto dizendo que a Procuradoria Geral da República “opina pelo não cabimento do mandado de injunção, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito”.
Para acompanhar acesse: www.stf.jus.br.
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