A falta de legislação específica para proteger a privacidade dos usuários permite a troca de dados entre as instituições do governo.
(Fonte da imagem: Reprodução/Pixabay)
Enquanto não há uma regulamentação do setor de informação e uma legislação que proteja os dados virtuais dos usuários de serviços de rede e telefonia, a prática indevida de tráfico de informações pessoais é uma realidade dentro do Brasil.
De acordo com uma matéria da Folha de S. Paulo, uma pesquisa do Center for Democracy and Technology, que tem sede em Washington, estudou casos de tratamento de dados particulares por empresas privadas e instituições governamentais. O resultado será publicado em livro, e um dos capítulos, escrito pelo professor Bruno Magrani, da FGV-RJ, analisa a situação brasileira sobre o assunto.
A Agência Nacional de Telecomunicações diz que a obtenção de dados das operadoras não tem o objetivo de vigiar os usuários e que tem competência para determinar os usos dessas informações. Em parte, esses dados servem para fiscalizar as prestadoras de serviço e saber, por exemplo, se uma operadora está deliberadamente encerrando chamadas dos clientes.
Outro mecanismo de tráfico de dados ocorre por meio de acordos entre a Polícia Federal, o Ministério Público e empresas como o Google e o Facebook, com o objetivo de acelerar processos.
A rigor, se essas entidades solicitarem a quebra de sigilo de uma conta para uma empresa e tiverem o pedido autorizado por qualquer instância da Justiça, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e demais instituições da Sistema Brasileiro de Informação também poderão ter acesso a essas informações.
Enquanto não há uma regulamentação do setor de informação e uma legislação que proteja os dados virtuais dos usuários de serviços de rede e telefonia, a prática indevida de tráfico de informações pessoais é uma realidade dentro do Brasil.
De acordo com uma matéria da Folha de S. Paulo, uma pesquisa do Center for Democracy and Technology, que tem sede em Washington, estudou casos de tratamento de dados particulares por empresas privadas e instituições governamentais. O resultado será publicado em livro, e um dos capítulos, escrito pelo professor Bruno Magrani, da FGV-RJ, analisa a situação brasileira sobre o assunto.
Obtenção de dados do setor privado
No caso brasileiro, foram identificados dois mecanismos que permitem que dados pessoais sob proteção do setor privado sejam repassados para instituições do Estado. Um é pela Anatel, que tem acesso às informações das operadoras de celular, podendo saber em tempo real quem ligou para quem e quanto tempo durou cada chamada.A Agência Nacional de Telecomunicações diz que a obtenção de dados das operadoras não tem o objetivo de vigiar os usuários e que tem competência para determinar os usos dessas informações. Em parte, esses dados servem para fiscalizar as prestadoras de serviço e saber, por exemplo, se uma operadora está deliberadamente encerrando chamadas dos clientes.
Outro mecanismo de tráfico de dados ocorre por meio de acordos entre a Polícia Federal, o Ministério Público e empresas como o Google e o Facebook, com o objetivo de acelerar processos.
A rigor, se essas entidades solicitarem a quebra de sigilo de uma conta para uma empresa e tiverem o pedido autorizado por qualquer instância da Justiça, a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e demais instituições da Sistema Brasileiro de Informação também poderão ter acesso a essas informações.
Fonte: Folha de S. Paulo
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